Como regularizar meu salão de beleza? MEI e outras dicas

‘Como regularizar meu salão de beleza?’ é a dúvida que permeia a mente de muitas donas de salão que ainda não deixaram seu negócio 100% de acordo com as leis de nosso país. Saiba que precisará passar por vários processos até que seu empreendimento esteja dentro de todas as definições jurídicas para empresas.

            Primeiro você precisa saber as atividades que um salão de beleza realiza, entendido pela CNAE/IBGE, um salão de beleza deve oferecer os serviços: atividade de cabeleireiros, limpeza de pele, massagem facial, manicure, pedicure, maquiagem e outras atividades de tratamento de beleza.

            Antes de legalizar o seu negócio, é preciso verificar se ele se enquadra em um salão de beleza, porque muitos donos de salão colocam produtos para venda e serviços de estética, o que desenquadra o negócio do segmento definido.

VEJA TAMBÉM: O que ter em um salão de beleza? Confira o que não pode faltar

Como regularizar meu salão de beleza?

regularizar salao de beleza

#1. Contrate um contador

Procure um contador para ajudar no processo de regularização do seu salão. Assim, tudo ocorrerá bem mais rápido.


#2. Consulta de local

É essencial saber se a atividade que pretende fazer pode ser instalada no endereço pretendido, para isso, você deve ir à prefeitura para uma avaliação prévia sobre a lei municipal.


#3. Contrato social ou requerimento de empresário

Você e seu contador irão elaborar o contrato social, esse documento deve ser apresentado, por meio de cláusulas, as normas gerais e principais que regerão o salão, como: nome e localização do salão, objetivo do negócio, dados dos sócios, participação e função de cada um na sociedade.


#4. Registro do contrato na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas

O proprietário do salão de beleza deverá levar o contrato em pelo menos três vias, a um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas juntamente com cópias de identificação do proprietário ou dos sócios (RG e CPF) e comprovantes de residência para o registro.

            Neste órgão também é realizada uma consulta prévia quanto ao nome da empresa, para verificação da possível existência de outras empresas com a mesma finalidade (salão de beleza), que tenham o mesmo nome que você quer dar a sua. Caso exista alguma você terá que criar outro nome e consultar novamente.


#5. Registrar a empresa na Receita Federal do Brasil

Esse passo é fundamental para conseguir o CNPJ. O registro do CNPJ é feito de forma exclusiva pela internet, no site da Receita Federal.

É preciso preencher a solicitação e providenciar os documentos necessários que são informados no site e enviar por Sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal. A resposta vem pela internet.


#6. Inscrição estadual

Essa inscrição deve ser feita se no salão de beleza houver vendas de produtos. O cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda.

Geralmente, ele não pode ser feito pela internet, mas isso pode mudar dependendo do estado.


#8. Registrar na Prefeitura

Na Prefeitura, o salão de beleza conseguirá o cartão de identificação municipal (inscrição municipal), exigido para vendas de serviços e usado para recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços).

Na maioria dos estados brasileiros, esse registro sairá automaticamente após o registro da empresa na Junta Comercial.


#9. Registro no INSS

Você como proprietário do salão de beleza deve se inscrever no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A matrícula da empresa será realizada simultaneamente com a inscrição no CNPJ ou perante o INSS no prazo de 30 dias contados do começo de suas atividades.


#10. Registro no Sindicato Patronal

As contribuições ao sindicato patronal mudam de acordo com o mês em que for aberto o salão de beleza. Aberturas até o mês de março pagarão: Contribuição Sindical, Confederativa e Assistencial.

Já as aberturas entre o mês de abril e agosto pagarão: Contribuição Sindical e Confederativa.


#11. Solicitar alvará de funcionamento

Você solicita o alvará de funcionamento na Prefeitura ou na administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda do município onde estar ou será montado o salão de beleza.

O alvará é uma licença que permite o funcionamento do negócio.


Como regularizar meu salão de beleza? MEI

            Quem já tem um salão de beleza ou está pensando em abrir um, a dica é regularizá-lo no MEI. MEI é a sigla para Micro Empreendedor Individual e é a melhor alternativa para empreendimentos que faturam até 60 mil reais por ano. Para se encaixar é necessário não ter participação em outra empresa.

            Pagando uma taxa mensal de R$ 51,85, você terá direito a muitos direitos trabalhistas e ainda ficará isento da necessidade de contratar um contador, já que não terá que pagar vários impostos.

            Para se inscrever no MEI, é preciso entrar no site: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ e clicar na opção desejada e preencher com seus dados e selecionar a sua ocupação principal e mais algumas ocupações secundárias. Coloque também se o seu trabalho é feito em casa, em um salão, porta a porta e outros.

VEJA TAMBÉM: Como montar um salão de beleza do zero

            Após o preenchimento, seu CNPJ será gerado automaticamente e você poderá emitir os boletos de pagamento.

Você pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.